Receita Federal prorroga o prazo de envio da DCTFWeb!

Agora, a entrega deverá ser feita até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Excepcionalmente, a DCTFWeb de janeiro/2025 poderá ser entregue até o último dia útil de março/2025.
O que isso significa?
-Mais tempo para organização e purificação correta dos tributos.
-O MIT estará disponível a partir de 15 de fevereiro no eCAC.
-A prorrogação não altera o vencimento dos tributos!
Confira a matéria completa no site da FECOPAR: https://fecopar.com.br/a-receita-federal-prorrogou-o-prazo-de-envio-da-dctfweb/
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